16/06/2010 - Brasil Econômico

Fim da carta-frete deve legalizar R$ 44 bilhões



Pagamento do frete no transporte rodoviário passa a ser feito, agora, por meio de instrumento bancários, transferindo os recursos para a formalidade

O presidente Lula quer por fim a uma prática de 50 anos no Brasil. Ilegal, a concessão de carta-frete, dada como meio de pagamento por transportadoras a caminhoneiros, tira dos livros oficiais R$ 44 bilhões.

Por ser um documento sem nenhuma legislação, esse sistema de pagamento foge da fiscalização por parte dos poderes públicos.

Por conta disso, as transações não são passíveis de controle fiscal, facilitando a prática de "caixa 2" e sonegação de encargos sociais e impostos.

Lula assinou na última sexta-feira (11) a emenda que inclui na lei do transporte rodoviário de cargas (Lei nº 11.442/2007) a proibição do uso da carta-frete.

A medida foi publicada na segunda-feira (14) no Diário Oficial. Trata-se da primeira legislação regulamentando como deve ser efetuado o pagamento do frete no transporte rodoviário brasileiro.

Segundo a lei, agora o pagamento poderá ser feito "por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)".

A ideia é trazer uma regulamentação ampla, diz o diretor-geral da ANTT, Bernardo Figueiredo. "Não podemos partir do pressuposto de que todo caminhoneiro tenha uma conta bancária, então o cartão (o outro meio de pagamento) é um instrumento importante que devemos privilegiar", diz Figueiredo.

Para se ter uma ideia, o governo brasileiro registra como movimentação de frete em relação a caminhoneiros apenas R$ 16 bilhões por ano, segundo dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), enquanto uma pesquisa da consultoria Deloitte indica um volume de R$ 60 bilhões. Daí o "sumiço" dos R$ 44 bilhões.

O não pagamento de impostos ocorre das duas partes. Primeiro, da pessoa jurídica que contrata o caminhoneiro, e que deve recolher na fonte imposto de renda sobre os rendimentos pagos aos prestadores de serviços. Já o caminhoneiro, além de imposto de renda, também deve fazer o recolhimento do INSS, Sest e Senat. Nada disso acontecia.

Benefícios

Dentre outros benefícios, meios eletrônicos de pagamentos trazem a possibilidade da participação dos caminhoneiros em programas do governo direcionados à classe, constituída hoje por aproximadamente 1,19 milhão de transportadores autônomos.

Atualmente eles encontram dificuldade em obter financiamento em programas como o Procaminhoneiro, para a renovação da frota, porque não conseguem comprovar renda, conta José Araújo "China" da Silva, presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam).

Foi, inclusive, na proposta de adequação do Procaminhoneiro enviado pela Unicam ao governo no ano passado que a entidade incluiu a questão do fim da carta-frete.

Além da questão tributária, a carta-frete infringe leis do Código Penal, uma vez que é emitido um título sem permissão legal.

Viola também as leis de Defesa do Consumidor, por conta da prática de venda casada por parte dos postos de gasolina conveniados pelas transportadoras para descontarem a carta-frete.

Segundo China, cobra-se o preço a prazo do diesel, cerca de R$ 0,15 a R$ 0,20 a mais por litro do combustível à vista.

"A carta-frete impede que o caminhoneiro possa escolher estabelecimentos que ofereçam melhores condições, já que são as transportadoras que fazem o convênio com os locais de troca", diz China.

Thais Folego   (tfolego@brasileconomico.com.br)

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